Meio Ambiente e Construção

A palavra Ergonomia deriva do grego Ergon (trabalho) e nomos (normas, regras, leis). Trata-se de um conceito focado em todas as formas da atividade humana, buscando uma ideal relação de proporção entre indivíduo e objeto, ou serviço, no qual este indivíduo irá usufruir, levando-se em conta fatores espaciais e matemáticos. Através destes, se faz a equilibrada equação que irá atender todos os tipos de pessoa, cada qual com sua característica própria de faixa etária, porte físico e grau de mobilidade.

Nos campos de acessibilidade à edificações, a serviços públicos e a desenhos de mobiliários urbanos e de residências, o conceito de ergonomia deve estar sempre presente para atender, da melhor forma, todas as necessidades de seus usuários (faixas etárias e casos de deficiências físicas). Há a Norma Regulamentadora – NR 17 (criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em 08/06/1978), uma das vertentes da Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943).

Esta Norma estabelece parâmetros que visam atender quesitos como conforto, segurança e desempenho do trabalhador em seu ambiente de produção. Itens como índices de iluminância artificial, condições do ar (temperatura, umidade e velocidade), nível de ruído e todos os fatores que envolvem a correta posição física do indivíduo em seu ambiente de trabalho, são contemplados por esta norma.

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Postura correta em frente ao computador

 

A ergonomia deve estar presente em residências também, tanto em suas partes de acessibilidade (escadas e/ou rampas), quanto na escolha e/ou adaptações que seus mobiliários precisarão ter em função das características físicas de seus usuários (crianças, adultos, idosos e pessoas com mobilidade física reduzida).

A ergonomia também está presente no âmbito urbano, oferecendo acessibilidade, em guias de calçadas rebaixadas (em pontos estratégicos), pontos de ônibus (estes projetados com atenção especial a cadeirantes de roda, quando no acesso ao transporte público), dentre outros tópicos de interesse coletivo.

 

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Também é importante se frisar mais duas leis federais: a da Mobilidade Urbana (n°12.587 de 03/01/2012) e a NBR 9050 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), relacionadas à Acessibilidade.