A Resolução n° 275 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente – órgão colegiado do Ministério do Meio Ambiente) trata do gerenciamento dos resíduos sólidos, ao recomendar a adoção do referido regulamento para os programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não governamentais (ONGs) e demais entidades interessadas. Esta Resolução, datada de 25/04/2001, estabelece diferentes cores nos recipientes de coleta dos resíduos:
- AZUL – Papel / Papelão
- VERMELHO – Plástico
- VERDE – Vidro
- AMARELO – Metal
- PRETO – Madeira
- LARANJA – Resíduos Perigosos
- BRANCO – Resíduos Ambulatoriais e de serviços de saúde
- ROXO – Resíduos Radioativos
- MARROM – Resíduos Orgânicos
- CINZA – Resíduo Geral não reciclável, misturado ou contaminado
Nem todo tipo de papel, plástico, vidro e metal pode ser reciclado – Saibam mais
Pneus usados Lâmpadas fluorescentes compactas
É importante verificar, junto à prefeitura de seu município, se esta possui um programa de coleta seletiva nos bairros. Caso ainda não possua, é uma oportunidade de cobrar das Secretarias de Meio Ambiente, e/ou de Serviços Públicos, da prefeitura, cuja prática gerará renda às famílias carentes (cooperativas de reciclagem), aumento de vida útil dos aterros sanitários e espaços públicos mais limpos.
Coleta Seletiva em espaço público – Santa Maria/RS
Nos aspectos legislativo e técnico da coleta seletiva e reciclagem, deve-se considerar também os seguintes tópicos: