Meio Ambiente e Construção

A Resolução n° 275 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente – órgão colegiado do Ministério do Meio Ambiente) trata do gerenciamento dos resíduos sólidos, ao recomendar a adoção do referido regulamento para os programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não governamentais (ONGs) e demais entidades interessadas. Esta Resolução, datada de 25/04/2001, estabelece diferentes cores nos recipientes de coleta dos resíduos:

 

  • AZULPapel / Papelão
  • VERMELHOPlástico
  • VERDEVidro
  • AMARELOMetal
  • PRETOMadeira
  • LARANJAResíduos Perigosos
  • BRANCOResíduos Ambulatoriais e de serviços de saúde
  • ROXOResíduos Radioativos
  • MARROMResíduos Orgânicos
  • CINZAResíduo Geral não reciclável, misturado ou contaminado

 

 

 

Nem todo tipo de papel, plástico, vidro e metal pode ser reciclado  – Saibam mais 

 

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                                                    Pneus usados                                                      Lâmpadas fluorescentes compactas

 

É importante verificar, junto à prefeitura de seu município, se esta possui um programa de coleta seletiva nos bairros. Caso ainda não possua, é uma oportunidade de cobrar das Secretarias de Meio Ambiente, e/ou de Serviços Públicos, da prefeitura, cuja prática gerará renda às famílias carentes (cooperativas de reciclagem), aumento de vida útil dos aterros sanitários e espaços públicos mais limpos.

 

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Coleta Seletiva em espaço público – Santa Maria/RS

 

Nos aspectos legislativo e técnico da coleta seletiva e reciclagem, deve-se considerar também os seguintes tópicos: