Meio Ambiente e Construção

Outra Lei de cunho federal, relacionada à coleta seletiva e reciclagem (além da Resolução CONAMA n° 275/01), é a Política Nacional de Resíduos Sólidos, promulgada em 2/8/2010. Indústrias e estabelecimentos de comércio e de serviços devem praticar a logística reversa, com o apoio principal da população, mola mestra neste importante ciclo.

 

De acordo com seu artigo 1°:

Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas a gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

§ 1º Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

§ 2º Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.

 

Esta Política, em seu artigo 20°, instituiu a logística reversa, cuja definição é :

  • promover ações para garantir que o fluxo dos resíduos sólidos gerados seja direcionado para a sua cadeia produtiva ou para cadeias produtivas de outros geradores;
  • reduzir a poluição e o desperdício de materiais associados à geração de resíduos sólidos;
  • estimular a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis.

 

1. Ao fabricante ou importador de um produto:

a) recuperar os resíduos sólidos, na forma de novas matérias-primas ou novos produtos em seu ciclo, ou em outros ciclos produtivos;
b) disponibilizar postos de coleta para os resíduos sólidos reversos aos revendedores, comerciantes e distribuidores, e dar destinação final ambientalmente adequada aos rejeitos.

 

2. Aos revendedores, comerciantes e distribuidores de produtos:

a) receber, acondicionar e armazenar temporariamente, de forma ambientalmente segura, os resíduos sólidos reversos oriundos dos produtos revendidos, comercializados ou distribuídos;
b) disponibilizar postos de coleta para os resíduos sólidos reversos aos consumidores. 

 

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DIAGRAMA – Logística Reversa

 

O vídeo a seguir exemplifica o ciclo de vida do ferro e explica melhor o conceito de logística reversa.