Meio Ambiente e Construção

Informativo  –  Compromisso Empresarial p/ Reciclagem 

 

Conforme a estrutura da cadeia de reciclagem de cada produto, o mecanismo de tributação brasileiro pode fazer com que itens fabricados com materiais reciclados possam ter incidência de impostos superior ao daqueles produzidos com matéria-prima “virgem”. Segundo o advogado e consultor Gilson José Rasador, “para que haja benefício é necessária a exclusão ou, pelo menos, a dedução dos custos correspondentes aos materiais usados na apuração do imposto sobre o produto final”. E esse benefício é fundamental para a expansão do segmento. Acompanhe:

 

Há uma divergência no entendimento da legislação relativa à incidência de IPI sobre produtos feitos com materiais reciclados? O que ocorre?

Por um lado, o Decreto-Lei 400/68 determina que o IPI devido sobre produtos usados que sofrerem processo de industrialização seja calculado sobre a diferença entre o preço de aquisição e de revenda. Por outro lado, o Regulamento do IPI atualmente em vigor (Decreto 7.212/2010) define que esse regime de apuração do imposto só se aplica aos produtos usados que passarem por processos de industrialização definidos como “renovação ou recondicionamento”.

Ocorre, assim, uma discordância em relação a essa matéria que gera dúvidas e dificuldades para o setor. Tem, entretanto, valido o entendimento da adequação do Decreto-Lei 400/68, com dedução da base de cálculo do imposto do valor dos materiais reciclados empregados na produção.

 

O que pode ser feito para mudar essa situação?

É essencial que se estimule a reutilização (reciclagem) de materiais para melhorar a competitividade dos produtos resultantes desse processo, o que pode ser feito através da redução efetiva da carga tributária sobre o produto final, ou seja, que se deduza da base de incidência do IPI, do ICMS, do PIS e da COFINS o valor correspondente aos materiais reutilizados.

A política dos estados é, em geral, não cobrar ICMS na circulação de materiais usados. Porém, exige-se o imposto integral sobre o produto final (reciclado). Dessa forma, o ICMS não cobrado na etapa intermediária volta a ser exigido por inteiro sobre o produto reciclado que chega ao consumidor sem qualquer redução da tributação. Acredito que a concessão de benefícios fiscais será positiva para o mercado como um todo.

 

Esse cenário acaba sendo um desestímulo para a cadeia produtiva da reciclagem, não?

O custo de fabricação de alguns produtos feitos com material usado pode ser maior do que o custo de produção com matéria-prima virgem, em função do sistema de coleta e transporte e do próprio processo industrial para dar a esses produtos condições de serem reutilizados. Além desses custos, em termos de tributação, não há nenhum incentivo para a utilização de materiais pós-consumo hoje no Brasil. Nesses casos, o apelo é mais pelo benefício ambiental do que propriamente por uma redução de preço para o consumidor.

 

Como essa questão é tratada em outros países?

Não temos detalhes sobre os incentivos concedidos por outros países, mas podemos citar que, no Japão, 50% dos resíduos sólidos são reciclados, em razão de normas que determinam que os produtos, principalmente eletrônicos, sejam recicláveis, e por conta de incentivos fiscais para o uso de materiais reciclados. Nos Estados Unidos, mais de 30% dos resíduos são reciclados e há benefícios concedidos por diversos estados, especialmente para a compra de máquinas e equipamentos para reciclagem. Na Coreia do Sul, há um sistema de impostos verdes para estimular o reuso de materiais. Na Cidade do México, é concedido crédito fiscal para as empresas que reciclam ou reprocessam seus resíduos. Na China, há taxas de IVA reduzidas a zero para produtos obtidos por meio da reciclagem.

 

Diante do atual momento econômico do Brasil, quais as perspectivas de aprimoramento na tributação do segmento?

Não obstante o cenário atual, acreditamos que uma política séria de incentivos para a reciclagem de materiais agregará valor e muitos postos de trabalho. Tradicionalmente, o modelo econômico está centrado no “extrair, transformar e descartar”. Precisamos nos orientar para a economia circular que nada mais é do que a reutilização plena de materiais, de forma a preservar e aprimorar os recursos naturais. Assim sendo, entendo que o momento seja propício para que as entidades de classe se movimentem visando o aprimoramento da tributação no segmento. Da mesma forma, o setor de bens de capital está parado. A concessão de incentivos específicos para máquinas e equipamentos utilizados na indústria de reciclagem pode trazer novo fôlego ao setor.

Para saber mais: http://www.pactum.com.br/

 

Fonte: CEMPRE

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